SONHOS DE OURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome SONHO DE VALSA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002791994 (SONHO DE VALSA), Processo 821171356 (SONHO DE VALSA), Processo 821171364 (SONHO DE VALSA), Processo 200027662 (SONHO DE VALSA), Processo 003172961 (SONHO DE VALSA LACTA), Processo 818146656 (SONHO DE VALSA) e Processo 003381854 (SONHO DE VALSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PAO DE OURO INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTOS LTDA
- 53.386.538/0001-42
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2388IndeferimentoEsta publicação11/10/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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