IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome SONHO DE VALSA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002791994 (SONHO DE VALSA), Processo 821171356 (SONHO DE VALSA), Processo 821171364 (SONHO DE VALSA), Processo 200027662 (SONHO DE VALSA), Processo 003172961 (SONHO DE VALSA LACTA), Processo 818146656 (SONHO DE VALSA) e Processo 003381854 (SONHO DE VALSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2388
11/10/2016