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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

DROGARIAS ESSENCIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIAS ESSENCIAL
Processo INPI
840826800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA NOVA DO CAJU ME
14.634.797/0001-93
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2399Registro27/12/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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