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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

SPLENDIDO! BELEZA SEM LIMITES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
840062699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000290 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: SPLENDIDO COMÉRCIO E ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Detalhes do despacho:Anotação de penhora publicada na RPI 2358, de 15/03/2016, tendo em vista que o pedido de registro já encontrava-se indeferido, sem interposição de recurso, à época da referida publicação.

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Sobre a marca

Titular
SPLENDIDO COMÉRCIO E ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
09.612.475/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2387Despacho anuladoEsta publicação04/10/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2358Judicial15/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2304Indeferimento03/03/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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