Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
SPLENDIDO! BELEZA SEM LIMITES
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000290 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: SPLENDIDO COMÉRCIO E ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Detalhes do despacho:Anotação de penhora publicada na RPI 2358, de 15/03/2016, tendo em vista que o pedido de registro já encontrava-se indeferido, sem interposição de recurso, à época da referida publicação.
Sobre a marca
- Titular
- SPLENDIDO COMÉRCIO E ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
- 09.612.475/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2387Despacho anuladoEsta publicação04/10/2016
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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