SPLENDIDO! BELEZA SEM LIMITES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900935090 (SPLENDIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios para eventual recurso, a identificação do pedido 840031823, pendente e considerado colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SPLENDIDO COMÉRCIO E ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
- 09.612.475/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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