GUXTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150026101 (06/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
- 42.454.330/0001-05
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.