Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
GUXTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
- 42.454.330/0001-05
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.