Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
VIP ITALIA BY GIANFRANCO CANALE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIP ITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 08.744.927/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.