Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
VIP ITALIA BY GIANFRANCO CANALE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir como marca de produto em vez de marca de serviço (comércio), visto que se trata da representação de uma embalagem.
Sobre a marca
- Titular
- VIP ITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 08.744.927/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2356ExigênciaEsta publicação01/03/2016
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.