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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

PLUS ENERGY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PLUS ENERGY
Processo INPI
828507414
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100341108 (19/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: CAPUCCI & BARRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CAPUCCI & BARRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME
07.745.252/0001-99
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
12 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2337Despacho anulado20/10/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2334Despacho anulado29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2110Nulidade14/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1996Oposição07/04/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PLUS ENERGY, Recurso provido na RPI nº 2387 | TrademarkIQ