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Dado oficial do INPI

PLUS ENERGY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLUS ENERGY

ST13

BR500000828507414

Classe

35

Pedido

828507414

Registro

828507414

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/06
  2. Publicação29/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/10
  5. Concessão11/10/16
  6. Vigente11/10/26

Registro concedido em 11/10/2016 e em vigor até 11/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2026

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/07/2006

Data de registro

11/10/2016

Data de expiração

11/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAPUCCI & BARRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME

Representantes

Cone Sul Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.17.525.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Exploração do ramo de comércio de bebidas energéticas ou não e alimentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2388

11/10/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810100341108 (19/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: CAPUCCI & BARRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810110400967 (28/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OY SINEBRYCHOFF AB Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Anulada a notificação do Processo Administrativo de Nulidade publicada na RPI 2110, tendo em vista a anulação da concessão.

RPI 2337

20/10/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Despacho de "Concessão de registro de marca", publicado na RPI 2069, de 31/08/2010, tendo em vista petição tempestiva de recurso contra o indeferimento parcial do pedido.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 810100341108 (19/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: CAPUCCI & BARRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2311

22/04/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110400967 (visualizar no Portal INPI), de 28/02/2011

RPI 2110

14/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2069

31/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810060007507 (visualizar no Portal INPI), de 30/10/2006

RPI 1996

07/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1860

29/08/2006

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