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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

BE DO EVENT CONSULTING

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BE DO EVENT CONSULTING
Processo INPI
907379532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DRALA MARKETING, BUSINESS & EVENTS EIRELI
23.805.907/0001-23
Procurador ou escritório
ANA PAULA ALFARANO KASSOW (NOME ANTERIOR ANA PAULA ALFARANO)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Exigência30/07/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2462Exigência13/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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