Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
BE DO EVENT CONSULTING
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DRALA MARKETING, BUSINESS & EVENTS EIRELI
- 23.805.907/0001-23
- Procurador ou escritório
- ANA PAULA ALFARANO KASSOW (NOME ANTERIOR ANA PAULA ALFARANO)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2391RegistroEsta publicação01/11/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)