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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

DONA LIRA DELÍCIAS DE GRAMADO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DONA LIRA DELÍCIAS DE GRAMADO
Processo INPI
901524417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
DONA LIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA
09.496.153/0001-46
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2386ArquivamentoEsta publicação27/09/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2236Exigência12/11/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2033Oposição22/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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