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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

DONA LIRA DELÍCIAS DE GRAMADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DONA LIRA DELÍCIAS DE GRAMADO
Processo INPI
901524417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA

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Sobre a marca

Titular
DONA LIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA
09.496.153/0001-46
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2386Arquivamento27/09/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2236ExigênciaEsta publicação12/11/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2033Oposição22/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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