FUTUREBRAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160200635 (09/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: The FutureBrand Company, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- THE FUTUREBRAND COMPANY, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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