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Dado oficial do INPI

FUTUREBRAND

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUTUREBRAND

ST13

BR500000829043373

Classe

35

Pedido

829043373

Registro

829043373

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/07
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/11
  5. Concessão19/09/17
  6. Vigente19/09/27

Registro concedido em 19/09/2017 e em vigor até 19/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/09/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/03/2007

Data de registro

19/09/2017

Data de expiração

19/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE FUTUREBRAND COMPANY, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração de negócios comerciais e consultoria comercialServiços de consultoria sobre estratégias de negóciosServiços de planejamento de negóciosServiços de fornecimento de informações de negóciosServiços de preparação de relatóriosServiços de realização de análises de negócios e de mercadoServiços de realização de estudos de pesquisas de marketingServiços de análises de estudos de pesquisas de marketingServiços de preparação de estudos e análises de lucrosServiços de desenvolvimento de campanhas promocionais e de anúncios para terceirosServiços de relações públicasServiços on line de informações eletrônicas gerais de negócios acessíveis através de redes de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2437

19/09/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 810110413666 (14/04/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: THE FUTUREBRAND COMPANY, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Corrigimos o nome do titular nesse processo. O acerto deverá ser solicitado em cada processo pretendido.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160200635 (09/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: The FutureBrand Company, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2386

27/09/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810110429271 (08/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: THE FUTUREBRAND COMPANY, INC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2383

06/09/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO E A CLASSE PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.

RPI 2101

12/04/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DOS DADOS DE PRIORIDADE UNIONISTA E POR ERRO NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. Nº 810070062813 DE 05/09/2007.

RPI 2011

21/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1912

28/08/2007

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