PRADA MILANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000975 (12/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de anulação de ato administrativo, tramitada perante a 35ª VF/RJ, sob o nº 2008.51.01.806225-5 (PROC. INPI Nº 52.400.003203-08).Ação julgada improcedente, tendo sido mantido o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca nº 819060860 e extinto o feito sem resolução do mérito em relação aos pedidos de registro nº 820331384, 820331392, 820433497, 820731110 e 822275775.
Sobre a marca
- Titular
- PRADA S/A
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1997
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2386JudicialEsta publicação27/09/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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