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Dado oficial do INPI

PRADA MILANO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRADA MILANO

ST13

BR500000820331384

Classe

3

Pedido

820331384

Registro

820331384

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão08/09/21
  6. Vigente08/09/31

Registro concedido em 08/09/2021 e em vigor até 08/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/11/1997

Data de registro

08/09/2021

Data de expiração

08/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LU

Titulares e representantes

Titulares

PRADA S/A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210356405 (19/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRADA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2645

14/09/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2644

08/09/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2639

03/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18010008050 (20/02/2001) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) Requerente: PRADA S/A Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2639

03/08/2021

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850210182564 (06/05/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: PRADA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 301200000907 (30/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: PRADA S/A Detalhes do despacho:Em conformidade com o processo SEI nº 52402.004759/2021-75, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas comunica a formalização da restauração dos autos do presente processo às partes e interessados, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2636 de 13/07/2021, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017.Ato contínuo, declara concluso o procedimento, com fulcro no inciso I do Normativo supra, consoante com os termos dos itens 34.1 e 34.2 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000975 (12/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de anulação de ato administrativo, tramitada perante a 35ª VF/RJ, sob o nº 2008.51.01.806225-5 (PROC. INPI Nº 52.400.003203-08).Ação julgada improcedente, tendo sido mantido o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca nº 819060860 e extinto o feito sem resolução do mérito em relação aos pedidos de registro nº 820331384, 820331392, 820433497, 820731110 e 822275775.

RPI 2386

27/09/2016

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2007.51.01.806225-5 E PROC. INPI Nº 52.400.003203-08.

RPI 1971

14/10/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) 1- COMPANHIA PRADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-SP) 2- FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA (BR-SP). 3- MILANO INTERNATIONAL LIMITED (BS) 4- COMPANHIA MATALÚRGICA PRADA (BR-SP).

RPI 1513

04/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1419

03/03/1998

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