CAROL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 20050030620 (03/05/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS CAROL LTDA Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior nº. 811101959. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS CAROL LTDA
- 81.012.015/0001-71
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de julho de 1990
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2386RecursoEsta publicação27/09/2016
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.