CAROL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 209
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, FACE AO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. GUSMÃO E LABRUNIE S/C LTDA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO PUBLICADO NA RPI 1918, DE 09/10/2007, TENDO EM VISTA PET DE SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS CAROL LTDA
- 81.012.015/0001-71
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de julho de 1990
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1972DespachoEsta publicação21/10/2008
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1972Despacho anulado21/10/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.