Confiança Investimentos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900327162 (CONFIANÇACRED), Processo 829002146 (CRÉDITO SUPERCONFIANÇA LOSANGO), Processo 816095825 (CONTA CONFIANÇA), Processo 820909807 (CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS), Processo 901657964 (CONFIANÇA FOMENTO MERCANTIL), Processo 820220825 (CONFIANÇA SEGUROS), Processo 829013431 (CONFIANZA) e Processo 901619892 (CONFIANCE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 904162257, 824446879, 826813992, 828199663, 828941041, 828948950, 830843787, 840157304, 840
Sobre a marca
- Titular
- CONFIANÇA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA
- 15.828.426/0001-05
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2385IndeferimentoEsta publicação20/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)