IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900327162 (CONFIANÇACRED), Processo 829002146 (CRÉDITO SUPERCONFIANÇA LOSANGO), Processo 816095825 (CONTA CONFIANÇA), Processo 820909807 (CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS), Processo 901657964 (CONFIANÇA FOMENTO MERCANTIL), Processo 820220825 (CONFIANÇA SEGUROS), Processo 829013431 (CONFIANZA) e Processo 901619892 (CONFIANCE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 904162257, 824446879, 826813992, 828199663, 828941041, 828948950, 830843787, 840157304, 840328354, 901419540, 904162273, 904812219, 907096425, 821161822, 829669078, 830973591, 830973613 e 903559510, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2385
20/09/2016