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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

Igreja Novo Tempo

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Igreja Novo Tempo
Processo INPI
907545734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente PROCURAÇÃO na qual a empresa requerente REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO (CNPJ N° 01385423000130) figure como OUTORGANTE, e o Sr. Lucas dos Santos Lins, praticante do ato de protocolo do presente pedido de registro de marca figure como OUTORGADO, com qualificação completa do signatário e contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data igual ou anterior à data de depósito do pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO
01.385.423/0001-30
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2505Indeferimento08/01/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2397Sobrestamento13/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)