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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

Igreja Novo Tempo

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Igreja Novo Tempo
Processo INPI
907545734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 829301240 (COMUNIDADE PROFÉTICA CRISTÃ NOVO TEMPO), Processo 904171108 (COMUNIDADE TEMPO NOVO), Processo 906026954 (INT INSTITUTO NOVO TEMPO), Processo 830827005 (IGREJA PENTECOSTAL NOVO TEMPO), Processo 904456340 (MINISTÉRIO NOVO TEMPO), Processo 829859586 (NOVO TEMPO), Processo 840693745 (IGREJA PENTECOSTAL NOVO TEMPO) e Petição 850140039769 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828724466 (MINISTERIO NOVO TEMPO)

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Sobre a marca

Titular
REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO
01.385.423/0001-30
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2505Indeferimento08/01/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2397SobrestamentoEsta publicação13/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2385Exigência20/09/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)