ADM AGRO CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006431550 (ADM), Processo 823615367 (ADM), Processo 823615448 (ADM), Processo 820545040 (ADM), Processo 820545228 (ADM), Processo 829147799 (ADM), Processo 823615421 (ADM), Processo 830079807 (ADM), Processo 006431542 (ADM), Processo 820545112 (ADM), Processo 823615324 (ADM) e Processo 823615456 (ADM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADM AGRO CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO E AGRONOMIA LTDA
- 08.950.778/0001-73
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2385IndeferimentoEsta publicação20/09/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.