Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
VINNEA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VINNEA VINHOS LTDA
- 07.697.653/0001-10
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2385RegistroEsta publicação20/09/2016
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.