Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
VINNEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINNEA VINHOS LTDA
- 07.697.653/0001-10
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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