CE CEIRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a resposta à segunda exigência formulada ainda contém itens genéricos para fins de enquadramento na classe NCL(9)35 reivindicada (pois apenas o item "pesquisa de mercado e de opinião pública" encontra-se corretamente especificado), favor reapresentar especificação restringindo-se aos serviços devidamente enquadrados na referida classe, por exemplo: "serviços de intermediação comercial" (considerando que "intermediação de projetos" é genérico); "pesquisa em negócios", "pesquisas de marketing" (considerando que "pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas" remete a pesquisas científicas, não enquadradas na referida classe); e "pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros, "informação comercial e aconselhamento a consumidores", "consultoria profissional em negócios" (considerando que "levantamento de informações, assessoria e consultoria realizadas por contrato" é genérico). Observe os itens elencados
Sobre a marca
- Titular
- CEIRI- CENTRO DE ESTRATÉGIA, INTELIGÊNCIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS-ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA-ME
- 09.261.487/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.