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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

CE CEIRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830161872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação tendo em vista o cumprimento de exigência e a adequação à classe NCL(9) 35 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CEIRI- CENTRO DE ESTRATÉGIA, INTELIGÊNCIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS-ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA-ME
09.261.487/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2403Registro24/01/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2385Exigência20/09/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2254Exigência18/03/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2135Exigência06/12/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.