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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

MARISA & FAMÍLIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821731530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160128723 (11/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA
13.297.595/0001-30
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385RenovaçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1828Deferimento17/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1746Retificação22/06/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  8. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.