CANINHA 66
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821729772
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000935 (02/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO DE QUALQUER OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2165, DE 03/07/2012, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - PROCESSO : CÓDIGO: 758455 - NÚMERO ÚNICO: 10703-64.2012.811.0041 - OFÍCIO Nº 833/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 275332.
Sobre a marca
- Titular
- ENGARRAFADORA DE BEBIDAS ALIANÇA LTDA
- 01.352.224/0001-25
- Procurador ou escritório
- MBA VAZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 2 de junho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2385JudicialEsta publicação20/09/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.