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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

CANINHA 66

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CANINHA 66
Processo INPI
821729772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000935 (02/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO DE QUALQUER OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2165, DE 03/07/2012, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - PROCESSO : CÓDIGO: 758455 - NÚMERO ÚNICO: 10703-64.2012.811.0041 - OFÍCIO Nº 833/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 275332.

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Sobre a marca

Titular
ENGARRAFADORA DE BEBIDAS ALIANÇA LTDA
01.352.224/0001-25
Procurador ou escritório
MBA VAZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
2 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2617Judicial02/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2385JudicialEsta publicação20/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2372Sobrestamento21/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2165Despacho03/07/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1679Registro11/03/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1658Deferimento15/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.