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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

TELERON CELULAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

TELERON CELULAR
Processo INPI
820955922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110417475 (28/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Cessionário: Global Telecom S.A. Detalhes do despacho:Retificação da publicação da RPI nº 2227, de 10/09/2013, por incorreção no nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
Vivo S.A.
02.449.992/0001-64
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
5 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2681Extinção24/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2424Retificação20/06/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2277Renovação26/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1860Nulidade29/08/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1643Nulidade02/07/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1608Registro30/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1585Deferimento22/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.