VIGORELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130176290 (11/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INVICTA VIGORELLI METALÚRGICA S/A. Procurador: Joel Ribeiro Do Prado Detalhes do despacho:INCISO I, ART. 130 DA LPI. O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- VIGORELLI INDÚSTRIA AUTO PEÇAS LTDA
- 01.406.827/0001-62
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 1998
Histórico de despachos
13Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016
Indeferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.