VIGORELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA À ÉPOCA DA TRANSFERÊNCIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- VIGORELLI INDÚSTRIA AUTO PEÇAS LTDA
- 01.406.827/0001-62
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 1998
Histórico de despachos
13Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1940TransferênciaEsta publicação11/03/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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