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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

W&F CONSULTORIA E SERVICOS SOCIEDADE CIVIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817035389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130214102 (04/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDITORA REVISTA DE DIREITO MINERARIO LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Nome alterado

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Sobre a marca

Titular
EDITORA REVISTA DE DIREITO MINERARIO LTDA
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1957Renovação08/07/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1884Exigência13/02/2007

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1252Registro29/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1223Retribuição decenal10/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.