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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

BIG SHOPPING DE CONTAGEM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BIG SHOPPING DE CONTAGEM
Processo INPI
817035605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000952 (06/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Apelação Cível 2002.02.031542-5 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região - INPI nº 1883/2000 -- (...) 3 - A proibição do inciso VI do art. 124 da LPI não é absoluta. Consoante os termos do referido dispositivo, nada impede que se registrem expressões comuns ou genéricas, desde que as mesmas sejam revestidas de suficiente forma distintiva. Tal preceito visa que se perpetue um monopólio de um sinal que deve ser franqueado a todos. Concessão dos registros marcários com limitação dos direitos de uso exclusivo dos elementos nominativos da marca dentro dos parâmetros legais do art. 124, VI da LPI; 5 - Recurso conhecido e improvido. (...).

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA LIDER LTDA.
17.429.010/0001-40
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2385JudicialEsta publicação20/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2253Petição11/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1302Registro14/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1276Recurso negado16/05/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1234Transferência26/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1226Recurso31/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.