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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

FELISA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca FELISA
Processo INPI
902171828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150266651 (24/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Providenciada a anulação do não conhecimento da petição, pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.
09.436.686/0001-32
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2384RetificaçãoEsta publicação13/09/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2379Despacho anulado09/08/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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