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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

FELISA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902171828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850150203669 (10/09/2015) Petição (tipo): Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) Requerente: PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anulado o despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2342 em 24/11/2015, por erro material.

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Sobre a marca

Titular
PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.
09.436.686/0001-32
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2384Retificação13/09/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2379Despacho anuladoEsta publicação09/08/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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