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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

FOGO DE CHÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca FOGO DE CHÃO
Processo INPI
815895607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18040001530 (16/01/2004) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: CHURRASCARIA VENTO NORTE LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850150098860, de 12/05/2015, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
FOGO DE CHÃO LTDA.
57.428.427/0001-02
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
30 de novembro de 1990
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384PetiçãoEsta publicação13/09/2016

    Requerimento não provido (outros)

  4. RPI nº 2376Retificação19/07/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2297Nulidade13/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1699Deferimento29/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1695Transferência01/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1549Oposição12/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1215Transferência15/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1178Exigência29/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1072Sobrestamento18/06/1991

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

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