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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

FOGO DE CHÃO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
815895607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140200767 (26/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CHURRASCARIA VENTO NORTE LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Será dado prosseguimento ao exame do processo administrativo de nulidade.

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Sobre a marca

Titular
FOGO DE CHÃO LTDA.
57.428.427/0001-02
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
30 de novembro de 1990
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Requerimento não provido (outros)

  4. RPI nº 2376RetificaçãoEsta publicação19/07/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2297Nulidade13/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1699Deferimento29/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1695Transferência01/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1549Oposição12/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1215Transferência15/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1178Exigência29/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1072Sobrestamento18/06/1991

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.