(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

EXCELÊNCIA - BENEFÍCIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EXCELÊNCIA - BENEFÍCIOS
Processo INPI
909988064
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados (administração de convênios de benefícios) são serviços exercidos legítimamente pelos afiliados. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não apenas provindos da própria entidade.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EXCELENCIA CLUBE DE BENEFICIOS
22.965.791/0001-27
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2396Arquivamento06/12/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar