EXCELÊNCIA - BENEFÍCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados (administração de convênios de benefícios) são serviços exercidos legítimamente pelos afiliados. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não apenas provindos da própria entidade.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELENCIA CLUBE DE BENEFICIOS
- 22.965.791/0001-27
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar