Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
INDAIÁ REFRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
- 00.048.785/0001-72
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)