Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
ROUPOLOGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a redação da especificação reivindicada, mediante a supressão de "comercialização de" precedente de "serviços", inclusão de "a saber" e o reordenamento do trecho "assessoramento em imagem, referente a roupa, seus assessórios e produtos de beleza" para adequação à NCL(10) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- N. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)