Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
INDAIÁ REFRI
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160248367 (04/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): REFRIGERANTES MARAJÁ S/A Procurador: Renato Gorski
Sobre a marca
- Titular
- INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
- 00.048.785/0001-72
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)