Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
Glulac
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLULAC INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 20.158.769/0001-40
- Data de depósito
- 11 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento
Exigência de pagamento