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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

MERCADO ORGÂNICO PRODUTOS SAUDÁVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MERCADO ORGÂNICO PRODUTOS SAUDÁVEIS
Processo INPI
907358870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclarecer a ausência do nome do procurador da petição inicial (Eduardo Pontes Queiroz) na procuração apresentada. Deve ser observado que, no caso do requerente prosseguir, deverá ser apresentada uma nova procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a lei 10.406/02 - código civil, art. 662, em que conste o nome do procurador citado.

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Sobre a marca

Titular
ORGÂNICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
10.594.953/0001-89
Procurador ou escritório
E. Q. (pessoa física)
Data de depósito
21 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2395Arquivamento29/11/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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