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Dado oficial do INPI

MERCADO ORGÂNICO PRODUTOS SAUDÁVEIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MERCADO ORGÂNICO PRODUTOS SAUDÁVEIS

ST13

BR500000907358870

Classe

35

Pedido

907358870

Registro

907358870

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/14
  2. Publicação20/05/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/02/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ORGÂNICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

E. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.9.2127.5.15.9.125.9.129.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAgenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2395

29/11/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclarecer a ausência do nome do procurador da petição inicial (Eduardo Pontes Queiroz) na procuração apresentada. Deve ser observado que, no caso do requerente prosseguir, deverá ser apresentada uma nova procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a lei 10.406/02 - código civil, art. 662, em que conste o nome do procurador citado.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2263

20/05/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MERCADO ORGÂNICO PRODUTOS SAUDÁVEIS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.