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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

Boi Gordo

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca Boi Gordo
Processo INPI
901188131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110455374 (17/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: AÇOUGUE E MERCADO SILVIO LTDA - ME Procurador: ANSELMO CARDOSO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
FRIGORIFICO BOI GORDO LTDA
07.324.912/0001-68
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2787Exigência04/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2383Recurso providoEsta publicação06/09/2016

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2138Recurso27/12/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2077Exigência26/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Boi Gordo, Recurso provido na RPI nº 2383 | TrademarkIQ