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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

EUROPA FILMES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
825527368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130044225 (14/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CANNES PRODUCOES S/C LTDA Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Prove que o Sr. Wilson Alves Feitosa tem poderes para representar a cedente e a cessionária no documento de cessão e preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, no que diz respeito a classe internacional 09, tendo em vista os produtos protegidos pela marca.

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Sobre a marca

Titular
CONSÓRCIO EUROPA
00.284.468/0001-55
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.